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  1. TRC

    3670/18.0T8VIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Clínica a pedido do médico, então estaremos perante um contrato dividido. 5.- Se dos factos provados nem de outros elementos juntos aos autos, não resulta a celebração de nenhum “contrato ... não com ele, para arredar a sua responsabilidade contratual, então, como facto impeditivo, tinha o ónus de o provar (art. 342º, nº 2, do CC); este critério corresponde ao critério