TREcitado por 3
253/18.8GBSLV.E1
Relator: RENATO BARROSO
1 - Por oposição ao nº 1 do artº 292º do C.P. – relativo
7 resultados
Relator: RENATO BARROSO
1 - Por oposição ao nº 1 do artº 292º do C.P. – relativo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O exame por junta médica constitui uma modalidade de prova pericial
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A respeito do contrato de prestação de serviços médicos privados em
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A presença de produto psicotrópico no corpo do condutor, sem que
Relator: EDUARDO AZEVEDO
A junta médica pode não enquadrar as sequelas resultantes do sinistro nas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. A lei dá primazia às perícias médico-legais e forenses realizadas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força