35/09.8PTFIG.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.A colheita de amostra de sangue para exame de diagnóstico do
17 resultados
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.A colheita de amostra de sangue para exame de diagnóstico do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - De harmonia com o disposto no artigo 156º, n.ºs 1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A circunstância de terem decorrido duas horas e vinte e oito minutos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.A contraprova destinada a infirmar o resultado apurado no exame de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – o direito de objeção de consciência, entendido como a faculdade de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O disposto no n.º3 do artigo 41.º da Constituição
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Deve considerar-se englobada no conceito de “estado de saúde” não permissivo
Relator: JOÃO AMARO
I - Embora os analisadores quantitativos meçam a concentração da massa de álcool
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido
Relator: JORGE DIAS
1 Uma vez feito o controlo ou aferição, o alcoolímetro está apto
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Ao cidadão estrangeiro suspeito da prática
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
A não exalação voluntária de ar suficiente para a verificação da existência
Relator: RENATO BARROSO
I. A suspensão provisória do processo, enquanto mecanismo de diversão processual, só
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Quando o condutor é intimado para a realização de exame de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Havendo recusa de realização do exame para pesquisa de álcool no
Relator: ALBERTO BORGES
I – Na apreciação da prova impõe-se ao tribunal que faça uma