TREcitado por 14
10/18.1GBFTR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
6 resultados
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: RENATO BARROSO
I. É através da fundamentação da sentença, da sua explicitação e do
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 374.º, n.º 2 do Código de Processo
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, A nulidade da sentença prevista nos artigos 379.º, n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A fundamentação da sentença inclui necessariamente a enumeração dos factos descritos
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença