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  1. TRE

    139/06.9GTEVR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    respeito apenas ao demandado cível Estado Português. Mas trata-se de dois pressupostos que não ficaram provados. E bem. Só o arguido referiu em audiência que a vítima não levava ... funções e por causa desse exercício. A objecção do arguido funda-se em dois pressupostos. O primeiro, de que o arguido não agiu com culpa. O segundo, tem duas versões