208/14.1ECLSB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um
16 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um
Relator: LUÍS RAMOS
1.Quando a fiabilidade do aparelho (alcoolímetro) não seja fundadamente posta em causa
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - O resultado do teste/exame de pesquisa de álcool no sangue regista
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
autor, ao arguido, ao assistente e às partes civis, daí o valor probatório previsto no artigo 163 do Código de Processo Penal de 1987. 4. O exame macroscópico directo (efectuado ... vista desarmada), constante de fls.40, não tem aquele valor probatório. A médica veterinária que realizou o exame não formulou nenhum juízo científico, com grande certeza e infalibilidade próprios desses juízos
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: MANUEL BARGADO
I – O artigo 41º do Código Comercial consagra o princípio geral do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A medição da lâmina de uma faca (ou navalha) não exige
Relator: MANUEL BARGADO
Admitida a junção aos autos de um relatório referente a estudo neuropsicológico
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Não se mostra viável a realização de um exame pericial consistente
Relator: FIGUEIREDO ALMEIDA
I – Não se mostra viável a realização dum exame pericial consistente no
Relator: TOMÉ BRANCO
I – São utilizáveis os alcoolímetros com autorização de uso anterior, desde que
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Nos termos do art. 153° n° 1 do CE, o exame
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Nos termos do art. 153° n° 1 do CE, o exame