459/05.0GAFLG
Relator: FERNANDO VENTURA
legislador indica claramente dever reger-se pela concisão; III. A admissibilidade do testemunho de ouvir-dizer quando a fonte do conhecimento ecoado faleceu, independentemente de se tratar da vítima, não
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Relator: FERNANDO VENTURA
legislador indica claramente dever reger-se pela concisão; III. A admissibilidade do testemunho de ouvir-dizer quando a fonte do conhecimento ecoado faleceu, independentemente de se tratar da vítima, não
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
audiência, seja por falta do mandatário de qualquer das partes, seja por falta de testemunhas, mas, o adiamento pode também ter lugar quando o Juiz ordena que compareça sob custódia ... testemunha que tenha faltado sem justificação. IV - Tendo havido violação da lei, ao ordenar-se o prosseguimento da audiência para nova data, a fim de inquirir as restantes testemunhas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
detetada, do certificado de verificação do aparelho medidor, tudo conjugado com o depoimento da testemunha (o agente autuante), de que o arguido praticou os factos que lhe eram imputados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um
Relator: LUÍS RAMOS
1.Quando a fiabilidade do aparelho (alcoolímetro) não seja fundadamente posta em causa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Apesar da liberdade de prova e da liberdade de apreciação da
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Um acto processual que se resume a uma simples foto e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A medição da lâmina de uma faca (ou navalha) não exige
Relator: TOMÉ BRANCO
I – São utilizáveis os alcoolímetros com autorização de uso anterior, desde que
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Nos termos do art. 153° n° 1 do CE, o exame
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Nos termos do art. 153° n° 1 do CE, o exame
Relator: CRUZ BUCHO
I – No relatório social junto aos autos, depois de se assinalar iue
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O art. 22 do DL 28/84, de 20 de Janeiro, prevê