Parecer n.º 109/1959
Relator: GONÇALVES PEREIRA
peritos do Instituto de Medicina Legal, dentro da respectiva competencia revisoria, devera, todavia, sempre que note deficiencias naquela observação, requisitar todo o auxilio ao referido Instituto
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
peritos do Instituto de Medicina Legal, dentro da respectiva competencia revisoria, devera, todavia, sempre que note deficiencias naquela observação, requisitar todo o auxilio ao referido Instituto
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