Parecer n.º 74/1962
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
estrangeiros não tem capacidade legal para o exercicio das funções de professores do ensino liceal a que o exame de Estado habilita, nem para a obtenção deste exame
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Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
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Relator: FERNANDO VENTURA
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Relator: ANA BACELAR
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Relator: FIGUEIREDO ALMEIDA
I – Não se mostra viável a realização dum exame pericial consistente no
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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