187/10.4GTABF.E2
Relator: ANA BACELAR
oficioso, invalidade reportada à sentença, nem invalidade oportunamente suscitada na 1ª instância. 3 - Em processo penal a doença mental relevante não se reduz à existente à data da prática ... forma do seu cumprimento. 4 – Assim, o indeferimento do exame às faculdades mentais do Arguido constitui violação do disposto no artigo 340.º do Código de Processo Penal, na vertente