Parecer n.º 109/1959
Relator: GONÇALVES PEREIRA
refere o artigo 605 do Codigo de Processo Civil, não implica uma nova observação dos factos por aquele Conselho, o qual reapreciando o relatorio e as conclusões dos peritos
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
refere o artigo 605 do Codigo de Processo Civil, não implica uma nova observação dos factos por aquele Conselho, o qual reapreciando o relatorio e as conclusões dos peritos
Relator: CRUZ BUCHO
recorrida – configura insuficiência para a decisão da matéria de facto provado implica o determina o reenvio do processo para novo julgamento (arts. 426º e 426º -A), ambos ... causa -, traduz. insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, o que determina o reenvio do processo para novo julgamento (arts. 426º e 426º-A, ambos
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Tendo havido violação da lei, ao ordenar-se o prosseguimento da audiência para nova data, a fim de inquirir as restantes testemunhas do autor, por não se encontrarem presentes ... disposto no nº3 do artº 712º pressupõe que tenham sido alegados pelas partes os factos controvertidos que devam ser objecto de prova, o que não sucedeu in casu
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um
Relator: LUÍS RAMOS
1.Quando a fiabilidade do aparelho (alcoolímetro) não seja fundadamente posta em causa
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - O resultado do teste/exame de pesquisa de álcool no sangue regista
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Apesar da liberdade de prova e da liberdade de apreciação da
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A cassação da licença de condução e as demais medidas previstas
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui
Relator: MANUEL BARGADO
I – O artigo 41º do Código Comercial consagra o princípio geral do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Um acto processual que se resume a uma simples foto e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A medição da lâmina de uma faca (ou navalha) não exige
Relator: MANUEL BARGADO
Admitida a junção aos autos de um relatório referente a estudo neuropsicológico
Relator: TOMÉ BRANCO
I – São utilizáveis os alcoolímetros com autorização de uso anterior, desde que
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Nos termos do art. 153° n° 1 do CE, o exame
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Nos termos do art. 153° n° 1 do CE, o exame