459/05.0GAFLG
Relator: FERNANDO VENTURA
exactos termos em que é colocado; II. A imposição de fundamentação da decisão de facto constante do artº 374º, nº2 do CPP não obriga à listagem das provas produzidas ... conduziram à decisão, por referência aos meios de prova, tarefa que o legislador indica claramente dever reger-se pela concisão; III. A admissibilidade do testemunho de ouvir-dizer quando