2285/07-1
Relator: TOMÉ BRANCO
duvidosa a qualidade do aparelho, sendo certo que não lhe apontou em concreto qualquer deficiência de funcionamento, nem pretendeu a contraprova, sendo certo que teve essa possibilidade. V – Acresce ... podendo ser contrariados através de meio de prova que mostre não ser verdadeiro o facto que dela for objecto – art. 347° Código Civil –valendo pois aqui apenas e como expressamente