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Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
pois, coisas distintas com distintos regimes. Tão distintos que a perícia tem um regime especial de produção e apreciação probatória, diverso de qualquer outro meio de prova ou de obtenção
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Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
pois, coisas distintas com distintos regimes. Tão distintos que a perícia tem um regime especial de produção e apreciação probatória, diverso de qualquer outro meio de prova ou de obtenção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
legal impõe que a medição tenha lugar na fase de inquérito por qualquer entidade especialmente qualificada para o efeito, não obstante as vantagens de ordem prática em que os objetos
Relator: ANSELMO LOPES
tão somente da singela aplicação da Lei, a saber, das regras da prova, em especial dos seus meios, valor e critérios de apreciação. VIII – Com efeito, no nosso sistema processual
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - O resultado do teste/exame de pesquisa de álcool no sangue regista
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Apesar da liberdade de prova e da liberdade de apreciação da
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui
Relator: MANUEL BARGADO
I – O artigo 41º do Código Comercial consagra o princípio geral do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Um acto processual que se resume a uma simples foto e
Relator: TOMÉ BRANCO
I – São utilizáveis os alcoolímetros com autorização de uso anterior, desde que
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Nos termos do art. 153° n° 1 do CE, o exame
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Nos termos do art. 153° n° 1 do CE, o exame
Relator: CRUZ BUCHO
I – No relatório social junto aos autos, depois de se assinalar iue
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do