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  1. TRE

    35/21.0ECLSB.E1

    Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO

    pois, coisas distintas com distintos regimes. Tão distintos que a perícia tem um regime especial de produção e apreciação probatória, diverso de qualquer outro meio de prova ou de obtenção

  2. TRG

    2602/06-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    tão somente da singela aplicação da Lei, a saber, das regras da prova, em especial dos seus meios, valor e critérios de apreciação. VIII – Com efeito, no nosso sistema processual