981/06-1
Relator: CRUZ BUCHO
poder-dever, por força do artigo 340°, nº 1 do Código de Processo Penal, desencadear o mecanismo previsto no artº 351.°, nºs 1 e 2, do CPP, ou seja ... possibilidade de tais patologias poderem provocar alterações no estado de consciência e na capacidade de avaliação cognitiva, tomava-se absolutamente essencial que o Tribunal o submetesse a perícia (art. 351º