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  1. TRG

    981/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    poder-dever, por força do artigo 340°, nº 1 do Código de Processo Penal, desencadear o mecanismo previsto no artº 351.°, nºs 1 e 2, do CPP, ou seja ... possibilidade de tais patologias poderem provocar alterações no estado de consciência e na capacidade de avaliação cognitiva, tomava-se absolutamente essencial que o Tribunal o submetesse a perícia (art. 351º