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  1. TRG

    981/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    mental que caracteriza o arguido, oblitera-Ihe qualquer juízo crítico em relação ao presente processo judicial, bem corno em relação a qualquer outro. (…)» ação. III – Finalmente, lê-se na “Conclusão ... muito provavelmente, evitado grande parte das suas condutas marginais e o seu envolvimento em actos de delinquência, que acreditamos terem sido praticados com uma consciência muito débil da sua gravidade