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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
acto processual que se resume a uma simples foto e medição de um objecto só pode ser qualificado como um exame nos termos do artigo 172 e segs. do C.P.P
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
acto processual que se resume a uma simples foto e medição de um objecto só pode ser qualificado como um exame nos termos do artigo 172 e segs. do C.P.P
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Se o Mmº Juiz a quo ordenou a notificação nos termos
Relator: ANSELMO LOPES
não existem instrumentos de medição absolutamente exactos. Esta incerteza de medição é avaliada no acto da aprovação de modelo por forma a averiguar se o instrumento durante a sua vida ... seus meios, valor e critérios de apreciação. VIII – Com efeito, no nosso sistema processual penal - art.º 125º - “são admissíveis as provas que não forem proibidas
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A medição da lâmina de uma faca (ou navalha) não exige