TRCsó sumário
1700/23.2T9PBL.C1
Relator: ROSA PINTO
I - Se o divórcio ocorreu no ano de 2006 mas o arguido
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Relator: ROSA PINTO
I - Se o divórcio ocorreu no ano de 2006 mas o arguido
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação de cessação de alimentos fixados judicialmente no divórcio, na qual
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da
Relator: LUÍS CRAVO
1. Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura