PGR-CC
Parecer n.º 28/1995
Relator: SOUTO DE MOURA
devem obedecer, para além do mais, aos princípios da adequação, da necessidade, e da proporcionalidade entre as limitações impostas e os fins visados; 3- O artigo 280 do Código ... afigura adequada e necessária, exercendo-se em moldes que não prejudicam a proporcionalidade que deve existir entre a limitação imposta e o fim visado com ela; 5- O artigo