Parecer n.º 19/1996
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Regulamentar n 61/94, de 12 de Outubro, é aplicável na medida em que seja necessária à boa execução daquela regulamentação comunitária
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
Regulamentar n 61/94, de 12 de Outubro, é aplicável na medida em que seja necessária à boa execução daquela regulamentação comunitária
Relator: JORGE JACOB
O simples facto de o arguido ter cuidado das plantas de cannabis
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A questão da determinação da pureza da droga coloca-se em
Relator: FILOMENA SOARES
I - O perdimento de plantas, substâncias e preparações incluídas nas Tabelas I
Relator: ALBERTO BORGES
Estando o arguido habilitado a conduzir veículos automóveis, habilitação que supõe a
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
É nula a sentença que omite pronúncia relativamente à jurisprudência fixada pelo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O anteprojecto de proposta de lei submetida à apreciação deste corpo
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser