TRG
334/15.0PBVCT-A.G1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
situação em que foi determinado o arquivamento dos autos, por ter decorrido o prazo da suspensão provisória do processo, nos termos do artº 282º, nº 3, do CPP, é competente
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
situação em que foi determinado o arquivamento dos autos, por ter decorrido o prazo da suspensão provisória do processo, nos termos do artº 282º, nº 3, do CPP, é competente
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Compete ao juiz de instrução criminal determinar a perda a favor do