TRC
2523/12.0TJCBR.C2
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
6/2006, de 27/02 (NRAU)) resulta que é fundamento para a resolução do contrato de arrendamento urbano, por parte do senhorio, a utilização do locado de forma contrária ... provavelmente já terá cumprido, tal comportamento constitui fundamento bastante para a resolução do contrato de arrendamento urbano em causa, por parte do senhorio. III - Não se pode considerar