TRCsó sumário
307/24.1T8CBR.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Para que possa ocorrer atenuação especial da sanção/coima é necessário que se provem factos que consubstanciem uma diminuição da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da desnecessidade
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Para que possa ocorrer atenuação especial da sanção/coima é necessário que se provem factos que consubstanciem uma diminuição da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da desnecessidade
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
artigo 118.º, n.ºs 1, 3 e 5 do CPTA, a produção de prova situa-se na esfera decisória do tribunal, pelo que a realização de diligências probatórias não ... perfunctório, encontra o seu conteúdo nos factos, relevantes para o exame e decisão da causa que devam considerar-se controvertidos ou necessitados de prova, que são fundamentais e imprescindíveis para