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  1. TRCsó sumário

    307/24.1T8CBR.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    arguida tem finalidade lucrativa, prosseguida no âmbito do apoio social a pessoas idosas/estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI), sem que, porém, possuísse a respetiva licença de funcionamento ou autorização provisória ... Para que possa ocorrer atenuação especial da sanção/coima é necessário que se provem factos que consubstanciem uma diminuição da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da desnecessidade