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  1. TCASsó sumário

    1568/22.6BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    implica uma séria possibilidade de procedência da pretensão principal, dada a aparência do bom direito, devendo esta apreciação ser feita através de uma summaria cognitio, com base em juízos ... pelo requerente para os autos. II. Demonstrando-se que determinada estrutura residencial acolhia seis pessoas idosas, tem aplicação ao caso o Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março

  2. TRCsó sumário

    307/24.1T8CBR.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    arguida tem finalidade lucrativa, prosseguida no âmbito do apoio social a pessoas idosas/estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI), sem que, porém, possuísse a respetiva licença de funcionamento ou autorização provisória ... ilicitude do facto, a culpa da arguida ou a necessidade da pena. IV – No direito de mera ordenação social não se encontra previsto, nem pode ter lugar, o instituto