TCASsó sumário
1568/22.6BELSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
entidades privadas. III. Nos termos do artigo 11.º deste diploma, preenchido o conceito de estrutura residencial para pessoas idosas, a mesma apenas podia iniciar a atividade após a concessão ... encerramento, nos termos do disposto no artigo 35.º do mesmo diploma legal, pelo que, no âmbito de providência cautelar visando a suspensão da eficácia da respetiva deliberação, não