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  1. TCASsó sumário

    1568/22.6BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    entidades privadas. III. Nos termos do artigo 11.º deste diploma, preenchido o conceito de estrutura residencial para pessoas idosas, a mesma apenas podia iniciar a atividade após a concessão ... encerramento, nos termos do disposto no artigo 35.º do mesmo diploma legal, pelo que, no âmbito de providência cautelar visando a suspensão da eficácia da respetiva deliberação, não