TRCsó sumário
307/24.1T8CBR.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
sendo as fraldas e a medicação pagas pelos familiares, a arguida tem finalidade lucrativa, prosseguida no âmbito do apoio social a pessoas idosas/estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI ... enquanto circunstância que diminua de forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa da arguida ou a necessidade da pena. IV – No direito de mera ordenação social não se encontra