PGR-CC
Parecer n.º 7/1994
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
registo criminal), contemplado no nº 2 do artigo 41º da Lei nº 12/91. Formalmente, poder-se-ia ser tentado a admitir que bastaria, para o efeito, lançar mão do «processo ... idade inferior àquela, mediante autorização do Director-Geral dos Registos e do Notariado. 2) Validade do BI Prevê-se que o BI emitido depois de o titular perfazer 70 anos