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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 7/1994

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    teor das normas nela integradas -, atribuir à Secção I a epígrafe «Emissão e validade do bilhete de identidade». b) Conteúdo do bilhete de identidade Por uma questão de coerência ... idade inferior àquela, mediante autorização do Director-Geral dos Registos e do Notariado. 2) Validade do BI Prevê-se que o BI emitido depois de o titular perfazer 70 anos