PGR-CC
Parecer n.º 40/1996
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
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Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
provar que efectuam o correspondente pedido em nome ou no interesse desta. d.3) O processamento dos pedidos de rectificação ou actualização do ficheiro de identificação civil, previstos no mesmo artigo ... especial posterior àquela - pretende ou não consa-grar a este respeito um regime próprio, já que se pode admitir que as «reclamações» respeitantes ao «conteúdo» da «informação em matéria
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do n 4 do artigo 48 do Tratado CEE