1424/17.0BELRA
Relator: LINA COSTA
foram previamente ponderadas pelo legislador que entendeu dever fazer prevalecer sobre os correspondentes princípios, o da legalidade; III - Admite o Recorrente que foi condenado numa pena de 4 anos pela
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Relator: LINA COSTA
foram previamente ponderadas pelo legislador que entendeu dever fazer prevalecer sobre os correspondentes princípios, o da legalidade; III - Admite o Recorrente que foi condenado numa pena de 4 anos pela
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
apresentar uma reclamação admi-nistrativa seja adequado à exigência de veracidade material que, em princípio, a identificação civil deve respeitar. E tão-pouco resulta claro se o recurso contemplado ... conteúdo. c) Regulamentar o recurso para o tribunal de execução das penas (relativo à legalidade da transcrição nos certifica-dos de registo criminal), contemplado no nº 2 do artigo 41º
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do n 4 do artigo 48 do Tratado CEE