Parecer n.º 7/1998
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Autentica-ção) e 23º (Prova da nacionalidade portuguesa), que, tratando de aspectos gerais do processo de emissão do bilhete de identidade, melhor cabimento teriam na Secção I. d) Capítulo ... 27º, a este último dedicado, afigura-se insuficientemente impressivo, face à importância do seu objecto, e deixa em aberto algumas questões que exigiriam regulamentação expressa. Não seria de excluir, assim
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do n 4 do artigo 48 do Tratado CEE