PGR-CC
Parecer n.º 6/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
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Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
natureza sentimental, nem por isso mesmo são menos atendíveis. Pense-se, nomeadamente, no caso de portugueses nascidos nas ex-colónias. E não deixa de poder ter também algumas incidências jurídicas ... nascimento no momento em que este se verificou; 6) Não se me afigura necessária alteração legislativa, mas tão-só esclarecimento interp
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do n 4 do artigo 48 do Tratado CEE