PGR-CC
Parecer n.º 40/1996
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
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Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
opiniões a este respeito. Entendem uns que essa situação não representa uma lacuna, a integrar, mas que, ao invés, significa a inviabilidade de tal declara-ção e das suas eventuais ... verdade material e pelos próprios direitos à personalidade e à integridade física e moral, bem como à identidade pessoal (4). O Projecto em análise não tomou, acertadamente, posição sobre esta