Parecer n.º 6/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
parte em que recusam protecção jurídica a estrangeiros ou apátridas que permaneçam de forma continuada e regularmente em Portugal, aguardando a decisão definitiva do pedido de asilo que formularam ... 267/85, de 16 de Julho, e nº 1 do artigo 139º, do Código de Processo Civil, não têm que ser traduzidas na língua do destinatário as notificações a fazer