5 resultados

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1968

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    novo Codigo Civil preve materias reguladas na Convenção e que antes não tinham assento no nosso direito positivo interno, internacionalmente relevante; 2 - Deve citar-se, em abono da anterior conclusão ... muito especialmente o artigo 33 do novo Codigo Civil; 3 - As soluções, ora adoptadas expressamente pelo nosso direito positivo, coincidem fundamentalmente com as clausulas da Convenção em causa

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 7/1994

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    Abril, é o de omitir, pura e simplesmente, qualquer referência ou indicativo. De facto, a mera utilização de travessão ou hífen poderia, porventura, ser tida implicitamente por indiciadora de situação ... país de naturalidade ou de nacionalidade, conforme os casos». Esta norma resultou, aliás, de nova redacção atribuída ao mencionado artigo 128º do Código do Registo Civil pelo artigo