Parecer n.º 51/1968
Relator: GONÇALVES PEREIRA
novo Codigo Civil preve materias reguladas na Convenção e que antes não tinham assento no nosso direito positivo interno, internacionalmente relevante; 2 - Deve citar-se, em abono da anterior conclusão ... muito especialmente o artigo 33 do novo Codigo Civil; 3 - As soluções, ora adoptadas expressamente pelo nosso direito positivo, coincidem fundamentalmente com as clausulas da Convenção em causa