PGR-CC
Parecer n.º 40/1996
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
4 resultados
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Abril, é o de omitir, pura e simplesmente, qualquer referência ou indicativo. De facto, a mera utilização de travessão ou hífen poderia, porventura, ser tida implicitamente por indiciadora de situação
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do n 4 do artigo 48 do Tratado CEE