PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 51/1968
Relator: GONÇALVES PEREIRA
direito positivo, coincidem fundamentalmente com as clausulas da Convenção em causa; 4 - Por isso, continuam justificadas as conclusões do anterior parecer, podendo mesmo dizer-se que a fundamentação se encontra ... pelo artigo 9 do instrumento internacional em estudo, reserva essa dependente de elementos de facto, porventura ao alcance dos Ministerios das Finanças e da Economia