PGR-CC
Parecer n.º 6/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
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Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Identificação Civil. Mas, avisadamente, deixa em aberto a possibilidade de, por efeito de concretas decisões judiciais (ou, porventura, de eventual futura legislação), a mudança de sexo dever produzir efeitos nesta ... intenção deliberada do legislador. Tal situação deve, com grande probabilidade, ter decorrido do facto de o preceito em questão ter sido incluído num diploma que teve por principal objectivo introduzir
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do n 4 do artigo 48 do Tratado CEE