PGR-CC
Parecer n.º 6/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
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Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
mesmo seria, assim, objecto duma revogação implícita, teria sentido introduzir prescrição deste tipo no presente Regula-mento. É claro que ela teria tido mais perfeito cabimento na própria ... Altura O Projecto de Regulamento em apreciação não inclui expressamente a altura como elemento do bilhete de identidade. Apenas se lhe refere, de modo directo, a propósito do respectivo processo
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do n 4 do artigo 48 do Tratado CEE