PGR-CC
Parecer n.º 6/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
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Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
seus direitos de cidadão dum país da União Europeia. Mereceria, por isso, ponderação a admissibilidade, a este respeito, do teor da recomendação já em 1976 formulada pelo Provedor de Justiça