1233/14.8TBGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
superior interesse e bem-estar do menor sejam complementados por um critério de proporcionalidade, aferindo-se se essa mudança é necessária, adequada e se se verifica na justa medida
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Relator: JORGE TEIXEIRA
superior interesse e bem-estar do menor sejam complementados por um critério de proporcionalidade, aferindo-se se essa mudança é necessária, adequada e se se verifica na justa medida
Relator: MESSIAS BENTO
implicado na ideia de Estado de Direito. Respeitados os principios da igualdade e da proporcionalidade, o legislador goza de certa liberdade na definição dos aludidos criterios. VI - A norma constante ... reacção criminal e constitucionalmente admissivel, e sempre com acatamento das exigencias da necessidade, da proporcionalidade e da subsidiariedade que hão-de presidir a todo a imposição de reacções criminais. VIII
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
artigo 5.º da Convenção contra a Tortura deve ser informado por critérios de proporcionalidade, necessidade e eficácia, nos quais relevam a existência e a prevenção de jurisdição concorrente
Relator: BRAVO SERRA
tanto, tenha de atentar se essa aplicação, no caso concreto, e justificada, necessaria e proporcional. II - No fundo, para se alcançar o juizo, de inconstitucionalidade quanto a concreta aplicação dessa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: ANA PESSOA
Nos termos do disposto no artigo 2º da LPCJP, tal diploma legal
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No domínio da determinação do progenitor a quem a criança deve
Relator: GOMES DE SOUSA
I. No ordenamento jurídico português as decisões que tenham aplicado pena de
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – Tendo sido efetuada uma busca ao veículo automóvel, pertença do arguido
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1- O arguido que à data da prática dos factos tenha título