225/17.0PTFAR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se um país lusófono não subscreveu a Convenção de Genebra sobre
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se um país lusófono não subscreveu a Convenção de Genebra sobre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não é de qualificar como trabalho suplementar o prestado pelo trabalhador
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Aceitando o Tribunal a quo, que se verificam os requisitos normativos
Relator: MANUEL CAPELO
I - De acordo com o previsto no nº 8 do artigo 20º
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do artº 506º do CPC, se a parte tiver
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1- O arguido que à data da prática dos factos tenha título
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e