80/22.8T8PTG.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
objectivos de indispensabilidade de gestão ou de força maior, nas mesmas condições que são impostas à empregadora pelo art. 227.º n.ºs 1 e 2 do Código do Trabalho
21 resultados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
objectivos de indispensabilidade de gestão ou de força maior, nas mesmas condições que são impostas à empregadora pelo art. 227.º n.ºs 1 e 2 do Código do Trabalho
Relator: ARTUR DIAS
modo a concluir que não lhes era aplicável a exigência de forma imposta pelo artº 1143º do CC para os contratos de mútuo nele previstos. V - Tendo esses contratos
Relator: FREITAS NETO
Sendo, por isso, e por enquanto, ilegítima a privação de facto do aludido poder imposta por qualquer um dos pais em detrimento do outro
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
não reconhecimento pela comunidade internacional da soberania da Indonésia sobre Timor-Leste, imposto pelo direito dos povos à autodeterminação, levou a que Portugal continuasse a manter o estatuto de potência
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: JOÃO CARROLA
1. O procedimento regulado nos art.ºs 104.º a 109.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A guia que substitui a carta de condução brasileira entregue no
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: ROSA BARROSO
A decisão a proferir não é contra os pais, nem contra os
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – Não preenche fundamento para diferente início de contagem de prazo de
Relator: MANUEL BARGADO
Não é necessário, para a ação de divórcio sem consentimento do outro
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No domínio da determinação do progenitor a quem a criança deve
Relator: GOMES DE SOUSA
I. No ordenamento jurídico português as decisões que tenham aplicado pena de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – O legislador com as alterações introduzidas designadamente com a Lei n
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1- O arguido que à data da prática dos factos tenha título
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e