669/19.2T8FAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
chegou ao seu conhecimento por facto que não lhe é imputável, não se verifica falta de citação nos termos previstos pela alínea e) do n.º 1 do artigo
37 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
chegou ao seu conhecimento por facto que não lhe é imputável, não se verifica falta de citação nos termos previstos pela alínea e) do n.º 1 do artigo
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do artº 506º do CPC, se a parte tiver
Relator: CATARINA JARMELA
acto administrativo apenas no segmento em que determinou a interdição de entrada, por falta de fundamentação do concreto prazo de interdição aplicado. II – Tal anulação não impede que o réu ... interdição de entrada em território nacional - pois a mesma assenta em vício de forma (falta de fundamentação) -, isto é, o réu não está impedido de praticar novo acto
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
estabelecida a face da lei portuguesa, materialmente competente nos termos da conclusão terceira, por faltar a transcrição do casamento dos pais, nos termos das conclusões ... enquanto tal falta se mantiver, a requerente não haver declarado no registo venezuelano a sua maternidade; 14- Consequentemente, a requerente (...) carecia de legitimidade para formular, como legal representante da mesma
Relator: ANTÓNIO SANTOS
vítima . V - Sendo aplicável a Lei Portuguesa e tendo a acção sido intentada quando faltavam ainda mais de 5 dias para decorrer o prazo de prescrição de 3 anos
Relator: ARTUR DIAS
prestações pecuniárias, por virtude das flutuações do valor da moeda, atender-se-á, na falta de outro critério legal, aos índices dos preços, de modo a restabelecer, entre a prestação
Relator: MESSIAS BENTO
indemnizações, se for susceptivel de afectar o direito a indemnização e se radicar na falta de instrumentos legais capazes de conduzir a concreta realização do direito consagrado no artigo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: JOÃO CARROLA
1. O procedimento regulado nos art.ºs 104.º a 109.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se um país lusófono não subscreveu a Convenção de Genebra sobre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A guia que substitui a carta de condução brasileira entregue no
Relator: ROSA BARROSO
A decisão a proferir não é contra os pais, nem contra os
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) o Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – Não preenche fundamento para diferente início de contagem de prazo de
Relator: MANUEL BARGADO
Não é necessário, para a ação de divórcio sem consentimento do outro
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No domínio da determinação do progenitor a quem a criança deve
Relator: FRANCISCO MATOS
Densificando o princípio geral segundo o qual o estado dos indivíduos, a
Relator: PAULO AMARAL
I- Um prédio, de cuja inscrição registral consta a sua aquisição, sem