24/12.5SJGRD-A.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
pelas autoridades de Espanha, onde se encontrava condenado e em cumprimento de pena por factos diversos cometidos naquele país, na liquidação da pena, para efeitos
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
pelas autoridades de Espanha, onde se encontrava condenado e em cumprimento de pena por factos diversos cometidos naquele país, na liquidação da pena, para efeitos
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
tribunais dessa jurisdição. 3. O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a que se reporta ... juízo subsuntivo seguro: ocorre quando os factos provados são passíveis de desenvolvimentos complementadores determinantes de juízo lógico-subsuntivo diverso do vertido na decisão ou, dito de outra forma, a “premissa
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A atual redação do n.º 5 do artigo 125.º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se um país lusófono não subscreveu a Convenção de Genebra sobre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: ANA PESSOA
Nos termos do disposto no artigo 2º da LPCJP, tal diploma legal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – Não preenche fundamento para diferente início de contagem de prazo de
Relator: MANUEL BARGADO
Não é necessário, para a ação de divórcio sem consentimento do outro
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No domínio da determinação do progenitor a quem a criança deve
Relator: GOMES DE SOUSA
I. No ordenamento jurídico português as decisões que tenham aplicado pena de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não é de qualificar como trabalho suplementar o prestado pelo trabalhador
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – O legislador com as alterações introduzidas designadamente com a Lei n
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em acção interposta para efectivar a responsabilidade civil emergente de viação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Estando em apreciação um acidente de viação ocorrido em Espanha, em
Relator: MANUEL CAPELO
I - De acordo com o previsto no nº 8 do artigo 20º