454/23.7T8CSC-D.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
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Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
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Nos termos do disposto no artigo 2º da LPCJP, tal diploma legal
Relator: MANUEL BARGADO
Não é necessário, para a ação de divórcio sem consentimento do outro
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
Relator: FONTE RAMOS
1.- A Convenção de Haia de 19.10.1996 relativa à responsabilidade parental e
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Estando em apreciação um acidente de viação ocorrido em Espanha, em
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O objectivo das normas sobre a regulação do poder paternal não
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do artº 506º do CPC, se a parte tiver