94-0518
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O objecto do presente recurso circunscreve-se à questão da inconstitucionalidade
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O objecto do presente recurso circunscreve-se à questão da inconstitucionalidade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A atual redação do n.º 5 do artigo 125.º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se um país lusófono não subscreveu a Convenção de Genebra sobre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A guia que substitui a carta de condução brasileira entregue no
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
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Relator: GOMES DE SOUSA
I. No ordenamento jurídico português as decisões que tenham aplicado pena de
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
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Relator: FONTE RAMOS
1.- A Convenção de Haia de 19.10.1996 relativa à responsabilidade parental e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Aceitando o Tribunal a quo, que se verificam os requisitos normativos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O objectivo das normas sobre a regulação do poder paternal não
Relator: FERNANDO BENTO
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do artº 506º do CPC, se a parte tiver
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1- O arguido que à data da prática dos factos tenha título
Relator: FREITAS NETO
Estando judicialmente desencadeado na Suiça (país da residência das crianças) o processo
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania