327/25.9T8PTM-B.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
estrito cumprimento, ainda que a pessoa vulnerável seja nacional de um estado não contratante, desde que se verifique um elemento de conexão relevante, como tal previsto na Convenção. II. Sendo ... previsão do artigo 5.º da Convenção, que defere às “autoridades judiciárias ou administrativas do Estado Contratante onde o adulto tem a sua residência habitual” a competência “para adotar medidas