TRE
2217/17.0T8ENT-A.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - À luz do artigo 5.º, n.º 2, da Convenção
6 resultados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - À luz do artigo 5.º, n.º 2, da Convenção
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No domínio da determinação do progenitor a quem a criança deve
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – O legislador com as alterações introduzidas designadamente com a Lei n
Relator: MANUEL CAPELO
I - De acordo com o previsto no nº 8 do artigo 20º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O objectivo das normas sobre a regulação do poder paternal não
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania